ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 361/1960
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 361, DE 11 DE JULHO DE 1960
(DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 358 DE 07/07/60 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 358, de 7 de julho de 1960 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair com Caixa Econômica do Estado de São Paulo um empréstimo até a importância de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), destinado a aquisição de parte do acervo da atual concessionária do serviço de eletricidade, deste município, Companhia Elétrica de Votuporanga, consistente do tombamento efetuado a 14 de junho de 1960, dos bens da Companhia Elétrica de Votuporanga, e Laudo de Avaliação devidamente rubricados pelo senhor presidente da Câmara Municipal, a que ficam fazendo parte integrante desta Lei.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 11 de julho de 1960.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal