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LEI ORDINÁRIA Nº 3.569/2002

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.569/2002
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2002
Data 16/10/2002
Status REVOGADA TOTALMENTE
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3526 DE 04/06/02

Alterações realizadas

1 vínculo

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 3.569, DE 16 DE OUTUBRO DE 2002

(ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3526 DE 04/06/02)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os dispositivos abaixo enumerados da Lei nº 3.526, de 04 de junho de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Centro Social de Votuporanga, remunerará a Prefeitura Municipal com 20% (vinte por cento) da arrecadação líquida mensal, até o terceiro dia útil do mês subsequente.

Parágrafo único. O valor recolhido aos cofres municipais será repassado às entidades assistenciais.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e será regulamentada por decreto do Poder Executivo no que couber.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 16 de outubro de 2002.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.