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LEI ORDINÁRIA Nº 3.831/2005
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.831, DE 24 DE MAIO DE 2005
(DISPÕE SOBRE INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS ÀS PESSOAS JURÍDICAS QUE INSTITUÍREM PROGRAMAS DE ESTÍMULO AO PRIMEIRO EMPREGO E AOS INDIVIDUOS COM IDADE IGUAL OU MAIOR DE 40 ANOS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO § 7º, DO ARTIGO 41, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As pessoas jurídicas que instituírem programas de estímulo ao primeiro emprego e aos indivíduos com idade com idade igual ou superior a quarenta anos, na qualidade de empregadora, poderão receber incentivos tributários municipais.
Parágrafo único. O incentivo tributário previsto neste artigo, refere-se a descontos percentuais em tributos municipais para as pessoas jurídicas eu apresentarem documentação comprobatória de efetivação do programa, nos termos legais.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entrará na data de sua publicação.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 24 de maio de 2005
OSMAIR LUIZ FERRARI
Presidente
OSVALDO CARVALHO DA SILVA
1º SECRETÁRIO
Publicada e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 24 de maio de 2005.
WALDENIR APARECIDO CUIN
Diretor Geral
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 38/2005 de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.