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LEI ORDINÁRIA Nº 397-A/1960

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 397-A/1960
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1960
Data 09/12/1960
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE VOTUPORANGA, PARA O EXERCÍCIO DE 1961.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 397-A, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1960

(ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DE VOTUPORANGA, PARA O EXERCÍCIO DE 1961.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A receita geral do Departamento de Água e Esgotos do Município de Votuporanga, para o exercício de 1961, é orçada em CR$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil cruzeiros) e será arrecadada de conformidade com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação:

CÓDIGOS

TÍTULOS

RECEITA PARCIAL

SOMA TOTAL

RECEITA EFETIVA

MUTAÇÕES PATRIMONIAIS

0.10.1

§ 1º receita ordinária tributária

3.000.000,00

3.200.000,00

3.000.000,00

 

0.20

TRIBUTÁRIA

 

 

 

 

0.30.1

B) Taxas

 

 

 

 

0.40

Industrial

 

 

 

 

0.50.3.03

SERVIÇOS URBANOS

 

 

 

 

0.51.3.03

I – Taxa de Consumo de Água

 

 

 

 

0.51.3.03

Distrito da sede

200.000,00

 

200.000,00

 

 

II – taxa de ligação de água consumo de água

 

 

 

 

0.51.3.03

Distrito da Sede

 

3.200.000,00

3.200.000,00

 

CAPÍTULO II

DA DESPESA GERAL

Art. 2º A despesa geral do Departamento de Água e Esgotos do Município de Votuporanga, para o exercício de 1961, é de CR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) e será realizada obedecendo a seguinte discriminação:

CÓDIGOS

TÍTULOS

TOTAL DA VERBA

TOTAL DO PARÁGRAFO

DESPESAS EFETIVA

MUTAÇÕES PATRIMONIAIS

00.

§ M 6º serviços industriais

 

 

 

 

01.8.60

SERVIÇO DE ABASTECIMENTO

 

 

 

 

10.8.60.1

PESSOAL VARIÁVEL

1.252.000,00

 

1.252.000,00

 

10.8.60.2

MATERIAL PERMANENTE

300.000,00

 

300.000,00

 

10.8.60.3

MATERIAL DE CONSUMO

1.100.000,00

 

1.100.000,00

 

10.8.60.4

DESPESAS DIVERSAS

 

348.000,00

3.000.000,00

348.000,00

 

SUPERÁVIT

300.000,00

2.700.000,00

300.000,00

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1961

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 09 de dezembro de 1960.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal