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LEI ORDINÁRIA Nº 412/1961

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 412/1961
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1961
Data 14/03/1961
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO, IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA RURAL.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 412, DE 14 DE MARÇO DE 1961

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO, IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA RURAL.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber do senhor Manoel Amati Ramon Luques e sua esposa, em doação pura e simples, uma faixa de terra medindo 20 (vinte) metros de frente por 20 (vinte) ditos de fundo, totalizando 400 (quatrocentos metros quadrados), situada na Fazenda Marinheiro de Cima, município e comarca de Votuporanga.

Parágrafo único. O imóvel referido no artigo supra, se destinará a construção de uma Escola Rural.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 14 de março de 1961.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal