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LEI ORDINÁRIA Nº 414/1961
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 414, DE 14 DE MARÇO DE 1961
(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PRÊMIOS AOS ATLETAS DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA VOTUPORANGUENSE.)
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um premio de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) a cada atleta da Associação Atlética Votuporanguense, que participou do campeonato da 3ª Divisão de Profissionais da Federação Paulista de Futebol.
Parágrafo único. A entrega do referido premio será efetuada em solenidade no gabinete do Chefe do Executivo em data por ele determinada.
Art. 2º Para atender as despesas de que trata o art. 1º, será aberto oportunamente o crédito necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 14 de março de 1961.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal