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LEI ORDINÁRIA Nº 431/1961
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 431, DE 3 DE JULHO DE 1961
(CONCEDE AUXÍLIO DE ATÉ CR$ 200.000,00 À ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA VOTUPORANGUENSE, PARA ATENDER COM AS DESPESAS DE SUA PARTICIPAÇÃO NO CAMPEONATO DA 1º DIVISÃO DE PROFISSIONAIS DO ESTADO.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo local, autorizado a conceder um auxílio de até CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) a Associação Atlética Votuporanguense, para atender com as despesas de sua participação no campeonato da 1ª divisão de profissionais do estado.
Art. 2º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no exercício em curso.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 03 de julho de 1961.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal