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LEI ORDINÁRIA Nº 433/1961

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 433/1961
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1961
Data 03/07/1961
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE CANCELAMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS, LANÇADOS NA DÍVIDA ATIVA, E CONSIDERADOS INCOBRÁVEIS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 433, DE 3 DE JULHO DE 1961

(DISPÕE SOBRE CANCELAMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS, LANÇADOS NA DÍVIDA ATIVA, E CONSIDERADOS INCOBRÁVEIS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar todos os lançamentos de Imposto e Taxas, constantes das relações anexas, e que ficam fazendo parte integrante desta lei, num montante de CR$ 1.169.757,50 (um milhão, cento e sessenta e nove mil, setecentos e cinquenta e sete cruzeiros e cinquenta centavos, considerados pela Diretoria de Finanças e Contabilidade, como irrecebíveis.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 3 dias de julho de 1961.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal