Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 437/1961
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 437, DE 25 DE JULHO DE 1961
(DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES NO MUNICÍPIO.)
Art. 1º Todos os prédios escolares a serem construídos no município de Votuporanga só poderão ser feitos pela Prefeitura ou sob a supervisão de seu engenheiro.
Art. 2º A prefeitura mandará fazer pelo seu engenheiro, inspeções, em maio e novembro de cada ano, em todos os detalhes para que as providencias exigidas sejam tomadas em tempo e se necessário ser interditado o prédio.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 25 de julho de 1961
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal