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LEI ORDINÁRIA Nº 437/1961

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 437/1961
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1961
Data 25/07/1961
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES NO MUNICÍPIO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 437, DE 25 DE JULHO DE 1961

(DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS ESCOLARES NO MUNICÍPIO.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Todos os prédios escolares a serem construídos no município de Votuporanga só poderão ser feitos pela Prefeitura ou sob a supervisão de seu engenheiro.

Art. 2º A prefeitura mandará fazer pelo seu engenheiro, inspeções, em maio e novembro de cada ano, em todos os detalhes para que as providencias exigidas sejam tomadas em tempo e se necessário ser interditado o prédio.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 25 de julho de 1961

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal