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LEI ORDINÁRIA Nº 438/1961

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 438/1961
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1961
Data 25/07/1961
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA VENDA DE BEM MÓVEL MUNICIPAL (CAMINHONETA).
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 438, DE 25 DE JULHO DE 1961

(AUTORIZA VENDA DE BEM MÓVEL MUNICIPAL (CAMINHONETA).)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender, mediante concorrência pública ou administrativa, o seguinte bem móvel municipal:

1 – caminhoneta, marca Ford, motor P.A, 2206 de 8 cilindros, de cor azul olímpico, com capacidade para 1.000 kilos, fabricação em 1952, em perfeito estado de conservação.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 25 de julho de 1961

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal