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LEI ORDINÁRIA Nº 4.425/2008

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.425/2008
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2008
Data 06/05/2008
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2.630, DE 18 DE AGOSTO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.425, DE 6 DE MAIO DE 2008

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 07/05/2008

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2.630, DE 18 DE AGOSTO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 2.630 de 18 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Fundo Municipal de Habitação será administrado por um Conselho Deliberativo, composto por 10 membros, como segue:

I – Chefe do Gabinete Civil;

II – Secretário Municipal de Planejamento;

III – Secretário Municipal de Finanças e Controladoria;

IV – Secretário Municipal de Obras, Engenharia e Habitação;

V – Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos;

VI – Um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão de Serviços, responsável pelo Departamento de Trânsito;

VII – Um representante indicado pelo Poder Executivo;

VIII - Um representante indicado pela Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos da Região de Votuporanga;

IX – Dois representantes indicados pelas Associações de Moradores de Bairros.

Parágrafo único. O representante indicado pelo Poder Executivo e o Secretário Municipal de Planejamento serão respectivamente, o Presidente e o Secretário Executivo do Conselho.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 06 de maio de 2008.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão