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LEI ORDINÁRIA Nº 4.433/2008
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.433, DE 20 DE MAIO DE 2008
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/05/2008
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO-DER/SP.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP para a execução da estrada com início na cidade de Álvares Florence e término em Votuporanga, pelas estradas municipais AVF-020 e VTG-020, muna extensão de 11.625,26m, sendo 6,90Km (AVF 020) no município de Álvares Florence e 4,73Km (VTG 020) no município de Votuporanga.
Art. 2º Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, relacionados na Cláusula “Das obrigações do município”, no instrumento de convênio.
Art. 3º As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de maio de 2008.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão