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LEI ORDINÁRIA Nº 459/1961

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 459/1961
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1961
Data 25/11/1961
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUMENTA SALÁRIOS DE PESSOAL LOTADO NO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 459, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1961

(AUMENTA SALÁRIOS DE PESSOAL LOTADO NO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aumentado na base de 40% (quarenta por cento) todo o pessoal variável constante dos itens I, II, III, IV e V, do código 10.8.63.1, lotado no Departamento de Água e Esgotos do Município.

Art. 2º A diferença existente no orçamento será contrabançada com o acréscimo da verba 0.50.03.0, item I – taxa de consumo de água, que deverá ser aumentada, de acordo com o aumento a ser verificado com o pessoal.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 25 de novembro de 1961.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal