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LEI ORDINÁRIA Nº 459/1961
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 459, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1961
(AUMENTA SALÁRIOS DE PESSOAL LOTADO NO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS.)
Art. 1º Fica aumentado na base de 40% (quarenta por cento) todo o pessoal variável constante dos itens I, II, III, IV e V, do código 10.8.63.1, lotado no Departamento de Água e Esgotos do Município.
Art. 2º A diferença existente no orçamento será contrabançada com o acréscimo da verba 0.50.03.0, item I – taxa de consumo de água, que deverá ser aumentada, de acordo com o aumento a ser verificado com o pessoal.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 25 de novembro de 1961.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal