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LEI ORDINÁRIA Nº 4.747/2010

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.747/2010
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2010
Data 30/03/2010
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS 4.629, DE 01 DE JULHO DE 2009, Nº 4.630, DE 01 DE JULHO DE 2009 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 151.000,00.

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.747, DE 30 DE MARÇO DE 2010

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 31/03/2010

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS 4.629, DE 01 DE JULHO DE 2009, Nº 4.630, DE 01 DE JULHO DE 2009 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 151.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 4.629, de 01 de julho de 2009, Plano Plurianual para o exercício de 2010 a 2013.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei 4.630, de 01 de julho de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Especial na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 151.000,00 (Cento e cinquenta e um mil reais) destinados a:

ÓRGÃO – 02 - PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade Orçamentária – 04 - Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Turismo

Unidade Executora – 07 – Departamento de Turismo

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 236950012.1.040 Equipamentos e Material Permanente...........R$ 151.000,00

Fonte de recursos:

01 – Tesouro....................................................................R$ 50.000,00

05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados.....R$ 101.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º, será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 30 de março de 2010.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

SILVIA MARIA ROSSINI

Responsável pela Divisão