Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 4.840/2010
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.840, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 25/09/2010
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE TRAVESSA SANTO BILLALBA.)
Art. 1º Passa a denominar-se TRAVESSA SANTO BILLALBA, a atual Travessa localizada na quadra SE.11.09.10, entre os lotes 1 ao 3, no Bairro Vila Muniz, nesta cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a cento e oitenta dias de sua aprovação.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de setembro de 2010.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0131, de autoria do vereador Osvaldo Carvalho da Silva.