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LEI ORDINÁRIA Nº 4.841/2010
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 4.841, DE 29 DE SETEMBRO DE 2010
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/10/2010
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL RELACIONADO À PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a participar de consórcio intermunicipal relacionado as dez (10) diretivas do Projeto Município Verde Azul da Secretaria Estadual do Meio Ambiente.
Art. 2º O consórcio a que se refere o artigo anterior será celebrado por prazo indeterminado, podendo ser denunciado a qualquer tempo, por conveniência do Poder Executivo, com aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º Os encargos que o Município vier a assumir em razão da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de setembro de 2010.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão