ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.896/2011
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
2 vínculosLEI ORDINÁRIA Nº 4.896, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2011
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 09/02/2011
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS 4629, DE 01 DE JULHO DE 2009, Nº 4801, DE 30 DE JUNHO DE 2010 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 246.640,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 4.629, de 01 de julho de 2009, Plano Plurianual para o exercício de 2010 a 2013.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei 4.801, de 30 de junho de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 246.640,00 (Duzentos e quarenta e seis mil, seiscentos e quarenta reais) destinados a:
ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 082430015.2.029 Conta 502 Material de Consumo.....................R$ 79.000,00
3.3.90.30 082430015.2.029 Conta 503 Material de Consumo.......................R$ 36.640,00
3.3.90.39 082430015.2.029 Conta 509 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.....R$ 86.000,00
3.3.90.39 082430015.2.029 Conta 509 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.....R$ 24.000,00
4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 082410015.2.027 Conta 441 Equipamentos e Material Permanente.....R$ 1.000,00
4.4.90.52 082430015.2.029 Conta 512 Equipamentos e Material Permanente.....R$ 20.000,00
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade Orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 082440015.2.030 Conta574 Material de Consumo..................................R$ 111.640,00
3.3.90.39 082440015.2.030 Conta 581 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.....R$ 126.000,00
3.3.90.39 082440015.2.030 Conta 582 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.....R$ 9.000,00
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de fevereiro de 2011.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão