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LEI ORDINÁRIA Nº 4.899/2011
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 4.899, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2011
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 18/02/2011
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE PROFª. MARIA MURO POZZOBON.)
Art. 1° Passa a denominar-se FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE PROFª. MARIA MURO POZZOBON, o atual Fundo Social de Solidariedade do Município.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de fevereiro de 2011.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0001/2011, de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.