ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 525/1962
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 525, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1962
(DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DO ART. 9º DA LEI Nº 510 DE 14/09/62.)
Art. 1º A redação do artigo 9º da Lei nº 510, de 14 de setembro de 1962, passa a ser a seguinte:
"Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de CR$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros) com vigência de 13 (treze) meses para ocorrer as despesas de escrituras e outras documentos da contratação do empréstimo autorizado no artigo 1º inclusive ao pagamento dos juros, sobre as parcelas que forem entregues pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo, referentes ao mesmo empréstimo."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 17 de novembro de 1962.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Resp. p/ exp. Secretaria