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LEI ORDINÁRIA Nº 525/1962

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 525/1962
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1962
Data 17/11/1962
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DO ART. 9º DA LEI Nº 510 DE 14/09/62.

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 525, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1962

(DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DO ART. 9º DA LEI Nº 510 DE 14/09/62.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A redação do artigo 9º da Lei nº 510, de 14 de setembro de 1962, passa a ser a seguinte:

"Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial de CR$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil cruzeiros) com vigência de 13 (treze) meses para ocorrer as despesas de escrituras e outras documentos da contratação do empréstimo autorizado no artigo 1º inclusive ao pagamento dos juros, sobre as parcelas que forem entregues pela Caixa Econômica do Estado de São Paulo, referentes ao mesmo empréstimo."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 17 de novembro de 1962.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Resp. p/ exp. Secretaria