ALTERADA PELA
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.327/2013
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 5.327, DE 3 DE OUTUBRO DE 2013
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 04/10/2013
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO SEST/SENAT (SEST - SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE E SENAT - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao SEST/SENAT (SEST – Serviço Social do Transporte e SENAT - Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte, objetivando a implantação de entidade civil sem fins lucrativos, com as seguintes medidas e confrontações:
Cadastro Municipal: SE.11.11.04.09
Localização: Rua Copacabana, 4722 entre a Rua das Avencas e Rua das Palmas no Loteamento Estela Parque Residencial, Distrito, Município e Comarca de Votuporanga
Área: 11.188m²
Matrícula: 9.435
Proprietário: Prefeitura Municipal de Votuporanga
ROTEIRO: “Um terreno medindo 80 (oitenta) metros de frente, igual dimensão nos fundos, por 139,90 (cento e trinta e nove e noventa) metros para a Rua das Avencas e 139,80 (cento e trinta e nove e oitenta) metros para a Rua das Palmas, iguais a 11.188,00 (onze mil e cento e oitenta e oito) metros quadrados, constituído do lote 01 (um) da quadra 04 (quatro), cadastro SE.11.11.04.09, situado a Rua Copacabana, lado ímpar, no Loteamento Estela Parque Residencial, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga, confrontando pela frente com a Rua Copacabana, pelo lado direito com a Rua das Avencas, pelo lado esquerdo com a Rua das Palmas e nos fundos com os lotes 08B; 07; 06; 05; 04; 03 e 10 da quadra SE.11.11.04.”
Art. 2º A área citada no artigo anterior terá a finalidade específica de construção de sede da entidade civil sem fins lucrativos, e as condições e exigências constarão de documentação a ser celebrada no ato da doação.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de outubro de 2013.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento