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LEI ORDINÁRIA Nº 531/1962

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 531/1962
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1962
Data 20/12/1962
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE NOVAS CONSTRUÇÕES EM DETERMINADOS TRECHOS DA CIDADE.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 531, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1962

(DISPÕE SOBRE NOVAS CONSTRUÇÕES EM DETERMINADOS TRECHOS DA CIDADE.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica terminantemente proibida a construção térrea de edifícios comerciais, industriais e/ou particulares, na Rua Amazonas, trecho compreendido entre as Ruas Tocantins e Paraíba, bem assim nos limites periféricos das Praças Expedicionários e Matriz.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 20 de dezembro de 1962.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Resp. p/ exp. Secretaria