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LEI ORDINÁRIA Nº 531/1962
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 531, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1962
(DISPÕE SOBRE NOVAS CONSTRUÇÕES EM DETERMINADOS TRECHOS DA CIDADE.)
Art. 1º Fica terminantemente proibida a construção térrea de edifícios comerciais, industriais e/ou particulares, na Rua Amazonas, trecho compreendido entre as Ruas Tocantins e Paraíba, bem assim nos limites periféricos das Praças Expedicionários e Matriz.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 20 de dezembro de 1962.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Resp. p/ exp. Secretaria