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LEI ORDINÁRIA Nº 524/1962
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 524, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1962
(AUMENTA DE CR$ 600,00 PARA CR$ 1.200,00, O SALÁRIO FAMÍLIA DOS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA.)
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a aumentar de CR$ 600,00 para CR$ 1.200,00 o salário família dos funcionários da Prefeitura Municipal de Votuporanga, a partir de 1º de janeiro de 1963.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 18 de novembro de 1962.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Resp. p/ exp. Secretaria