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LEI ORDINÁRIA Nº 536/1962

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 536/1962
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1962
Data 20/12/1962
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 300.000,00, PARA ABONO AOS FUNCIONÁRIOS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 536, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1962

(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 300.000,00, PARA ABONO AOS FUNCIONÁRIOS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de CR$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).

Parágrafo único. O presente crédito destina-se a conferir aos funcionários municipais, um abono de Natal, na importância de CR$ 10.000,00 (per capita).

Art. 2º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 20 de dezembro de 1962.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Resp. p/ exp. Secretaria