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LEI ORDINÁRIA Nº 537/1962
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 537, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1962
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER POR DOAÇÃO PURA E SIMPLES, UMA ÁREA DE TERRA NO BAIRRO MARIN.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber de Maria Toeldo Lepe e outros, a cessão e meação de direitos hereditários, incorporando ao Patrimônio Municipal, o imóvel abaixo descrito:
“Quarteirão nº 11, Bairro Marin, de Votuporanga, com a área de 12.000,00 metros quadrados, confrontando por um lado com a Rua Pernambuco, por onde mede 100 metros, por outro lado com a Rua Ivaí, mediando 100 metros, e finalmente por outro lado com a Rua Tocantins, mediando 120 metros e Rua Itacolomi medindo 120 metros.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 20 de dezembro de 1962.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Resp. p/ exp. Secretaria