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LEI ORDINÁRIA Nº 537/1962

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 537/1962
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1962
Data 20/12/1962
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER POR DOAÇÃO PURA E SIMPLES, UMA ÁREA DE TERRA NO BAIRRO MARIN.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 537, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1962

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER POR DOAÇÃO PURA E SIMPLES, UMA ÁREA DE TERRA NO BAIRRO MARIN.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber de Maria Toeldo Lepe e outros, a cessão e meação de direitos hereditários, incorporando ao Patrimônio Municipal, o imóvel abaixo descrito:

“Quarteirão nº 11, Bairro Marin, de Votuporanga, com a área de 12.000,00 metros quadrados, confrontando por um lado com a Rua Pernambuco, por onde mede 100 metros, por outro lado com a Rua Ivaí, mediando 100 metros, e finalmente por outro lado com a Rua Tocantins, mediando 120 metros e Rua Itacolomi medindo 120 metros.”

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 20 de dezembro de 1962.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Resp. p/ exp. Secretaria