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LEI ORDINÁRIA Nº 530/1962
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 530, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1962
(REAJUSTA PREÇO DO M² DO ASFALTO.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar com a firma pavimentadora Morro Alto Ltda. Empreiteira dos serviços de asfaltamento da cidade, o preço do metro quadrado de asfalto, passando de CR$ 630,00, para CR$ 900,00 acréscimo portanto de CR$ 270,00.
Parágrafo único. A majoração no preço do metro quadrado do asfalto, prende-se ao aumento do material usado na pavimentação, senão vejamos: pedra britada de CR$ 1.000,00 por 0,12m³, para CR$ 1.400,00; asfalto de CR$ 10,74 por 7 kg, para CR$ 16,094, inclusive serviços complementares cobrados pela Prefeitura Municipal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1963.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 20 de dezembro de 1962.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Resp. p/ exp. Secretaria