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LEI ORDINÁRIA Nº 535/1962

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 535/1962
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1962
Data 20/12/1962
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 684.551,00, PARA PAGAMENTO DA DESAPROPRIAÇÃO EM TERRENO DA FIRMA DIANDA LOPES & CIA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 535, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1962

(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 684.551,00, PARA PAGAMENTO DA DESAPROPRIAÇÃO EM TERRENO DA FIRMA DIANDA LOPES & CIA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de CR$ 684.551,00 (seiscentos e oitenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e um cruzeiros).

Parágrafo único. O presente crédito destina-se ao pagamento da desapropriação levada a efeito pela Prefeitura Municipal de Votuporanga, em terreno de propriedade da firma Dianda Lopes & Cia, bem assim custas do processo e honorários de advogados nos autos da ação ordinária de Imissão de Posse.

Art. 2º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 20 de dezembro de 1962.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Resp. p/ exp. Secretaria