Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 535/1962
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 535, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1962
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 684.551,00, PARA PAGAMENTO DA DESAPROPRIAÇÃO EM TERRENO DA FIRMA DIANDA LOPES & CIA.)
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de CR$ 684.551,00 (seiscentos e oitenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e um cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se ao pagamento da desapropriação levada a efeito pela Prefeitura Municipal de Votuporanga, em terreno de propriedade da firma Dianda Lopes & Cia, bem assim custas do processo e honorários de advogados nos autos da ação ordinária de Imissão de Posse.
Art. 2º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 20 de dezembro de 1962.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Resp. p/ exp. Secretaria