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LEI ORDINÁRIA Nº 5.801/2016
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações sofridas
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.801, DE 24 DE JUNHO DE 2016
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/06/2016 - ED. Nº 177 - PÁG. Nº 1
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE IMÓVEIS NA VILA CARVALHO I E VILA CARVALHO II E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóveis da Vila Carvalho I (Matrícula nº 59.315) e Vila Carvalho II (Matrícula nº 59.316), conforme descritos nos Anexos I e II que integram a presente Lei.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 17 e “caput” do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, alterada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, fica dispensada a licitação para doação dos imóveis.
Art. 2º A Prefeitura Municipal outorgará a competente escritura, quando o donatário requerer a lavratura da escritura ao tabelião local ou a quem de direito.
Parágrafo único. As despesas com a escritura e registro correrão por conta dos donatários.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de junho de 2016.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete