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LEI ORDINÁRIA Nº 54/1950

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 54/1950
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1950
Data 07/12/1950
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE UM GRUPO ESCOLAR EM SIMONSEN.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 54, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1950

(DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE UM GRUPO ESCOLAR EM SIMONSEN.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a efetuar a desapropriação do terreno necessário para a construção de um grupo escolar no distrito de Simonsen.

Parágrafo único. De preferência o terreno a ser desapropriado será no local onde já existem duas salas de aulas construídas pelo povo daquele distrito, terreno esse que não ultrapassará uma dimensão de cem metros quadrados.

Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão pela verba 431-8.38.4. - do orçamento vigente.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 07 de dezembro de 1950.

JOÃO GONÇALVES LEITE

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

DIAULAS RODRIGUES DE SOUZA

Secretário Municipal