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LEI ORDINÁRIA Nº 7.328/2025

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.328/2025
Ano 2025
Data 27/11/2025
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • MARCÃO BRAZ
Ementa
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO ESPORTE INCLUSIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 7.328, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/11/2025 - ED. Nº 2505 - PÁG. Nº 3

(INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO ESPORTE INCLUSIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica instituída, por esta Lei, a Semana Municipal do Esporte Inclusivo, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de setembro, integrando o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 2º A Semana Municipal do Esporte Inclusivo tem como objetivos:

I - promover a prática esportiva adaptada para pessoas com deficiência;

II - estimular a inclusão social por meio do esporte;

III - incentivar a participação de escolas, clubes, associações e entidades sociais; e,

IV - sensibilizar a população sobre acessibilidade, respeito e equidade no esporte.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de novembro de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe do Departamento

Esta Lei originou-se do Projeto de Lei nº 160/2025, de autoria do vereador Marcão Braz, e sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.