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LEI ORDINÁRIA Nº 7.328/2025
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- MARCÃO BRAZ
LEI ORDINÁRIA Nº 7.328, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/11/2025 - ED. Nº 2505 - PÁG. Nº 3
(INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO ESPORTE INCLUSIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1° Fica instituída, por esta Lei, a Semana Municipal do Esporte Inclusivo, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de setembro, integrando o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º A Semana Municipal do Esporte Inclusivo tem como objetivos:
I - promover a prática esportiva adaptada para pessoas com deficiência;
II - estimular a inclusão social por meio do esporte;
III - incentivar a participação de escolas, clubes, associações e entidades sociais; e,
IV - sensibilizar a população sobre acessibilidade, respeito e equidade no esporte.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de novembro de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe do Departamento
Esta Lei originou-se do Projeto de Lei nº 160/2025, de autoria do vereador Marcão Braz, e sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.