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LEI ORDINÁRIA Nº 7.073/2024

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.073/2024
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2024
Data 22/02/2024
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PROFESSOR DJALMA
Ementa
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS COLOCADOS À DISPOSIÇÃO E DOS QUE ESTÃO EM FALTA, BEM COMO A PREVISÃO DE DISPONIBILIDADE NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 7.073, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 23/02/2024 - ED. Nº 2071 - PÁG. Nº 3

(DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS COLOCADOS À DISPOSIÇÃO E DOS QUE ESTÃO EM FALTA, BEM COMO A PREVISÃO DE DISPONIBILIDADE NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizada a divulgação na internet, no site oficial do Poder Executivo Municipal, da relação de medicamentos disponíveis, indisponíveis, bem como a previsão de disponibilidade pela Rede Pública Municipal de Saúde.

Parágrafo único. A divulgação de que trata o caput deste artigo, poderá ser atualizada periodicamente, a critério do Poder Executivo.

Art. 2º A divulgação de que trata o artigo anterior, a critério do Poder Executivo, poderá mencionar em qual Posto ou Unidade de Saúde encontram-se disponíveis os medicamentos colocados à disposição da população e qual a previsão de disponibilidade quando indisponíveis.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de fevereiro de 2024.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Esta Lei teve origem no Substitutivo ao Projeto de Lei nº 115/2023, de autoria do nobre Vereador Professor Djalma e sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.