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LEI ORDINÁRIA Nº 7.317/2025

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.317/2025
Ano 2025
Data 06/11/2025
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • MARCÃO BRAZ
Ementa
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO ANUAL DE DADOS ESTATÍSTICOS REFERENTES À POPULAÇÃO COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 7.317, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 10/11/2025 - ED. Nº 2493 - PÁG. Nº 3

(DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO ANUAL DE DADOS ESTATÍSTICOS REFERENTES À POPULAÇÃO COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar, anualmente, em seu sítio oficial na internet, dados estatísticos referentes à população com deficiência residente no Município.

Art. 2º Os dados divulgados deverão conter, no mínimo:

I - número estimado de pessoas com deficiência, por tipo de deficiência;

II - distribuição geográfica por bairros ou regiões administrativas;

III - faixa etária e gênero;

IV - número de pessoas atendidas em programas municipais voltados à inclusão.

Art. 3º Os dados deverão ser apresentados em formato acessível, compatível com leitores de tela e linguagem simples, conforme diretrizes de acessibilidade digital.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de novembro de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe do Departamento

Esta Lei originou-se do Projeto de Lei nº 120/2025, de autoria do vereador Marcão Braz e sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.