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LEI ORDINÁRIA Nº 7.317/2025
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- MARCÃO BRAZ
LEI ORDINÁRIA Nº 7.317, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 10/11/2025 - ED. Nº 2493 - PÁG. Nº 3
(DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO ANUAL DE DADOS ESTATÍSTICOS REFERENTES À POPULAÇÃO COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar, anualmente, em seu sítio oficial na internet, dados estatísticos referentes à população com deficiência residente no Município.
Art. 2º Os dados divulgados deverão conter, no mínimo:
I - número estimado de pessoas com deficiência, por tipo de deficiência;
II - distribuição geográfica por bairros ou regiões administrativas;
III - faixa etária e gênero;
IV - número de pessoas atendidas em programas municipais voltados à inclusão.
Art. 3º Os dados deverão ser apresentados em formato acessível, compatível com leitores de tela e linguagem simples, conforme diretrizes de acessibilidade digital.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de novembro de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe do Departamento
Esta Lei originou-se do Projeto de Lei nº 120/2025, de autoria do vereador Marcão Braz e sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.