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LEI ORDINÁRIA Nº 7.330/2025

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 7.330/2025
Ano 2025
Data 27/11/2025
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • MARCÃO BRAZ
Ementa
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 7.330, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/11/2025 - ED. Nº 2505 - PÁG. Nº 3

(INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Todas as escolas da rede municipal de ensino deverão desenvolver o Programa de Desenvolvimento da Saúde Mental e Inteligência Emocional, que visa ao aprendizado voltado a saber lidar com as emoções e reações.

Art. 2° Ao longo do programa, todo conteúdo e atividade deverão ser aplicados e desenvolvidos de acordo com a faixa etária, a cultura, as necessidades do grupo e os eventos relevantes da comunidade.

Art. 3° São objetivos do Programa instituído pelo art. 1º desta Lei:

I - aprimorar o processo educativo nas escolas, por meio do desenvolvimento da inteligência emocional de professores e alunos;

II - promover a melhoria da atenção, da concentração e do desempenho cognitivo, afetivo e emocional;

III - aprimorar o controle da impulsividade;

IV - reduzir os níveis de ansiedade, estresse, fobias, medos, incidência de violência e bullying, bem como os índices de evasão escolar;

V - promover a melhoria da qualidade de vida de professores e alunos;

VI - fomentar a empatia, a compaixão e a solidariedade nas escolas e na sociedade; e,

VII - aprender a lidar com as emoções e suas reações.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de novembro de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe do Departamento

Esta Lei originou-se do Projeto de Lei nº 167/2025, de autoria do vereador Marcão Braz e sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.