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LEI ORDINÁRIA Nº 7.330/2025
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- MARCÃO BRAZ
LEI ORDINÁRIA Nº 7.330, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/11/2025 - ED. Nº 2505 - PÁG. Nº 3
(INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
Art. 1° Todas as escolas da rede municipal de ensino deverão desenvolver o Programa de Desenvolvimento da Saúde Mental e Inteligência Emocional, que visa ao aprendizado voltado a saber lidar com as emoções e reações.
Art. 2° Ao longo do programa, todo conteúdo e atividade deverão ser aplicados e desenvolvidos de acordo com a faixa etária, a cultura, as necessidades do grupo e os eventos relevantes da comunidade.
Art. 3° São objetivos do Programa instituído pelo art. 1º desta Lei:
I - aprimorar o processo educativo nas escolas, por meio do desenvolvimento da inteligência emocional de professores e alunos;
II - promover a melhoria da atenção, da concentração e do desempenho cognitivo, afetivo e emocional;
III - aprimorar o controle da impulsividade;
IV - reduzir os níveis de ansiedade, estresse, fobias, medos, incidência de violência e bullying, bem como os índices de evasão escolar;
V - promover a melhoria da qualidade de vida de professores e alunos;
VI - fomentar a empatia, a compaixão e a solidariedade nas escolas e na sociedade; e,
VII - aprender a lidar com as emoções e suas reações.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de novembro de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil
Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe do Departamento
Esta Lei originou-se do Projeto de Lei nº 167/2025, de autoria do vereador Marcão Braz e sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.