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LEI ORDINÁRIA Nº 81/1951

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 81/1951
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1951
Data 30/06/1951
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA A PREFEITURA A ADQUIRIR UM MIMEOGRAFO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 81, DE 30 DE JUNHO DE 1951

(AUTORIZA A PREFEITURA A ADQUIRIR UM MIMEOGRAFO.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir mediante concorrência pública ou administrativa, um “Mimeógrafo” para os serviços da secretária da Câmara, podendo para esse fim dispender até a importância de Cr.$. 10.000,00 (dez mil cruzeiros).

Art. 2° Para ocorrer à despesa com a aquisição de que trata o artigo anterior, fica aberto o crédito especial de Cr.$. 10.000,00 (dez mil cruzeiros) que serão cobertas com as operações que se tornarem necessárias.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de junho de 1951.

JOÃO GONÇALVES LEITE

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD’ C. COSTA

Secretário Municipal