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LEI ORDINÁRIA Nº 81/1951
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 81, DE 30 DE JUNHO DE 1951
(AUTORIZA A PREFEITURA A ADQUIRIR UM MIMEOGRAFO.)
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir mediante concorrência pública ou administrativa, um “Mimeógrafo” para os serviços da secretária da Câmara, podendo para esse fim dispender até a importância de Cr.$. 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Art. 2° Para ocorrer à despesa com a aquisição de que trata o artigo anterior, fica aberto o crédito especial de Cr.$. 10.000,00 (dez mil cruzeiros) que serão cobertas com as operações que se tornarem necessárias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de junho de 1951.
JOÃO GONÇALVES LEITE
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretário Municipal