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LEI ORDINÁRIA Nº 5.408/2014
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- MEIDÃO
LEI ORDINÁRIA Nº 5.408, DE 12 DE MARÇO DE 2014
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 15/03/2014
(DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CAIXAS ELETRÔNICOS ADAPTADOS PARA CADEIRANTES E PESSOAS COM BAIXA ESTATURA NAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS SIMILARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º As agências bancárias e instituições financeiras similares, que contarem com área de caixas eletrônicos para autoatendimento, deverão disponibilizar aos clientes pelo menos um terminal com tela e teclado em altura reduzida, compatível e adaptado para a utilização por usuário de cadeiras de rodas e pessoas com baixa estatura.
Art. 2º As agências bancárias de que trata o art. 1º desta lei terão prazo de cento e oitenta dias contados da sua publicação para instalar os respectivos terminais em suas agências.
Art. 3º O não atendimento ao disposto na presente lei, no prazo mencionado, implicará a imposição de multa diária no valor de cem Unidades Fiscais do Município – UFM’s, sendo esta dobrada em caso de reincidências.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 12 de março de 2014.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento
Esta lei teve origem no projeto de lei nº 0035/2014 do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.