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LEI ORDINÁRIA Nº 543/1963
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 543, DE 11 DE MARÇO DE 1963
(AUMENTA O PREÇO DO METRO QUADRADO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA.)
Art. 1º Fica aumentado para CR$ 1.100,00 (hum mil e cem cruzeiros), o preço do metro quadrado de pavimentação asfáltica, a saber: CR$ 930,00 (novecentos e trinta cruzeiros) para a PAVIMENTADORA Morro Alto Ltda, e CR$ 170,00 (cento e setenta cruzeiros) para os serviços complementares efetuados pela Prefeitura Municipal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de fevereiro de 1963.
Art. 3º Ficam revogadas em seu inteiro teor, as leis anteriores que trataram deste assunto.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 11 de março de 1963.
HERNANI DE MATOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Resp. p/ exp. Secretaria