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LEI ORDINÁRIA Nº 55/1950
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 55, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1950
(DISPÕE SOBRE DECLARAÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA.)
Art. 1° As Associações e fundações, bem como as sociedades civis, constituídas neste Município, com o fim exclusivo de servir desinteressadamente a coletividade, podem ser declaradas de utilidade pública, provadas os seguintes requisitos:
a) Que tem personalidade jurídica;
b) Que estão em exercício e se dedicam exclusivamente a serviço da coletividade;
c) Quer os cargos de sua diretoria não são remunerados;
d) Que o elemento principal da diretoria e dois terços dos diretores são brasileiros natos em pleno goso de direitos civis e políticos.
Art. 2° A declaração de utilidade pública será feita em decreto do Poder Executivo, mediante requerimento aprovado preliminarmente pela Câmara Municipal, ou em casos excepcionais poderá a própria Câmara declarar “ex-oficio” tal fato, que dependerá de sanção do Poder Executivo.
Parágrafo único. O nome e demais característicos da beneficiada serão inscritos em livro especial da Prefeitura Municipal, a esse fim destinado.
Art. 3° Nenhum favor do Município decorrerá do titulo que for concedido a não ser a isenção de impostos e tacas que recaiam sobre a sede própria da entidade e o direito ao uso de emblemas, flâmulas, bandeiras ou distintivos próprios.
Art. 4° Ficam as beneficiadas com o título acima obrigada a apresentar, anualmente, a Secretaria da Câmara Municipal, e até 31 de Janeiro, relação dos serviços prestados à coletividade, no ano anterior.
Art. 5° Será cassada a declaração de utilidade.
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 07 dezembro de 1950.
JOÃO GONÇALVES LEITE
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
DIAULAS RODRIGUES DE SOUZA
Secretário Municipal