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LEI ORDINÁRIA Nº 5.567/2015
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 5.567, DE 17 DE MARÇO DE 2015
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 18/03/2015
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA ADQUIRIR UM LOTE URBANO QUE ESPECIFICA, MEDIANTE PERMUTA O IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Nos termos do Artigo 82 da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante permuta, do Sr. Jonas Alves Rodrigues e Gilda Alves Rodrigues, parte do imóvel objeto da matricula nº 15.519, avaliado em R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), com todas as medidas e confrontações especificadas a seguir:
ÁREA 1
ROTEIRO:
Assunto: Permuta
Imóvel: Cad.NE.11.11.01.01 (parte)
Local: Rua Oscar Adami Sobrinho esquina com a Rua Rafael Rodero, Prolongamento Jardim Primavera – Município e Comarca de Votuporanga – SP.
Proprietário: Jonas Alves Rodrigues e Gilda Alves Rodrigues
Área a ser permutada: 170,86m²
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA: “Tem início num ponto na confluência da Rua Rafael Rodero com a Rua Oscar Adami Sobrinho; daí segue pelo alinhamento da Rua Oscar Adami Sobrinho, lado par, numa extensão de 8,64m até outro ponto no mesmo alinhamento; dai deflete a direita e segue confrontando com a área remanescente, em uma curva com raio de 5,00m e desenvolvimento de 8,91m, até outro ponto na divisa com a área remanescente; dai segue confrontando com a área remanescente numa extensão de 45,41m, até outro ponto na mesma confrontação; dai deflete a direita e segue ainda na mesma confrontação, em curva, com raio de 10,50m e desenvolvimento de 8,58m até outro ponto no alinhamento da Rua Rafael Rodero, lado ímpar; dai deflete finalmente a direita e segue pelo alinhamento da Rua Rafael Rodero, lado ímpar, numa extensão de 59,78m, até o ponto de inicio desta descrição, totalizando uma área de 170,86m².”
Art. 2º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a pagar referido montante da avaliação através de permuta por um imóvel de propriedade da Prefeitura do Município de Votuporanga, sem benfeitorias, com área de 180,00m², localizada na Rua Mário Dutra, Prolongamento do Jardim Primavera, Distrito, Município e Comarca de Votuporanga-SP, Matricula nº 53.073 (parte) avaliada em R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), com todas as medidas e confrontações especificadas a seguir:
ROTEIRO:
Assunto: Permuta
Imóvel: Cadastro NE.11.15.24.13B
Local: Rua Mario Dutra, Prolongamento do Jardim Primavera, Distrito, Município e Comarca de Votuporanga – SP.
Matrícula: 53.073 (parte)
Proprietário: Prefeitura do Município de Votuporanga
Área a ser permutada: 180,00m²
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA: “Inicia num ponto na divisa com a área remanescente, cadastro NE.11.15.24.13A, e o alinhamento da Rua Mário Dutra, lado par; daí segue pelo alinhamento desta via publica, numa extensão de 6,00m até outro ponto na divisa com o lote 01 – cadastro NE.11.11.01.01; daí deflete a direita e segue confrontando com este, numa extensão de 30,00m, até outro ponto na divisa com o lote objeto do cadastro NE.11.15.24.15A; daí deflete a direita e segue confrontando com este, numa extensão de 6,00m, até outro ponto na divisa com o lote 13 – cadastro NE.11.15.24.13; daí deflete a direita e segue confrontando com este e com a área remanescente, cadastro NE.11.15.24.13A, numa extensão de 30,00m, até o ponto inicial, totalizando uma área de 180,00m².”
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de março de 2015.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento