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LEI ORDINÁRIA Nº 56/1950

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 56/1950
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1950
Data 07/12/1950
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IMPOSTOS (LICENÇA).
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 56, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1950

(DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IMPOSTOS (LICENÇA).)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Ficam isentos do imposto Municipal de Licença, a partir do exercício de 1951, os veículos a tração animal de dois (2) animais, pertencentes aos lavradores (proprietários, colonos, meeiros e empreiteiros), desde que tais veículos sejam utilizados unicamente para os seus serviços particulares, transportes de pessoas de suas famílias e mercadorias de suas produções.

Parágrafo único. Em caso algum será concedido, ao mesmo lavrador, isenção para mais de um veículo.

Art. 2° Os interessados na proteção dos favores a que se refere esta lei deverão, anualmente, na época própria do pagamento do imposto de licença, requerer ao prefeito Municipal o licenciamento do seu veículo independentemente de qualquer pagamento.

§ 1º O requerimento deverá conter informações precisas sobre o local de residência ou de trabalho do interessado, na zona rural, bem como sobre a qualidade do veículo (charrete, carroça, carroção, etc.).

§ 2º Havendo dúvida sobre a verdade das informações o Prefeito Municipal determinará as averiguações necessárias e negará a isenção, quando as informações não forem confirmadas.

§ 3º Estando em ordem o requerimento, ou satisfeita as dúvidas que surgirem, o Prefeito Municipal concederá a licença, devendo constar da mesma indicação – “Isenta de Imposto”.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 07 de dezembro de 1950.

JOÃO GONÇALVES LEITE

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

DIAULAS RODRIGUES DE SOUZA

Secretário Municipal