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LEI ORDINÁRIA Nº 57/1950

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 57/1950
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1950
Data 07/12/1950
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DIPÕE SOBRE REGISTRO PARA TRANSPORTE COLETIVO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 57, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1950

(DIPÕE SOBRE REGISTRO PARA TRANSPORTE COLETIVO.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Todas as empresas de Auto-ônibus destinadas a transportes coletivos, quer municipal ou inter-municipal que transitem neste município, com sede nesta ou em outra cidade, deverão requerer renovação de registro nesta Municipalidade, todos os anos, do dia 1º até o dia 30 de janeiro, improrrogavelmente.

 

Parágrafo único. Os requerimentos de que trata este artigo, deverão ser instruídos com as seguintes declarações em duas vias:

a) horário de chegada e partida em cada localidade;

b) tabela de preços;

c) croquis do itinerário com as respectivas distâncias em quilômetros.

 

Art. 2º Aos infratores desta lei, serão aplicadas multas de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), dobrando-se estas na reincidência.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 7 de Dezembro de 1950.

 

João Gonçalves Leite

Prefeito Municipal

 

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, em 7 de Dezembro de 1950.

 

Diaulas Rodrigues de Souza

Secretário Municipal