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LEI ORDINÁRIA Nº 5.727/2015

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.727/2015
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2015
Data 28/12/2015
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • JURANDIR BENEDITO DA SILVA
Ementa
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E INCLUSÃO DA VIA SACRA NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE FESTEJOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.727, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 30/12/2015 - ED. Nº 58 - PÁG. Nº 1

(DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E INCLUSÃO DA VIA SACRA NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE FESTEJOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Municipal a “VIA SACRA”, como parte dos festejos da Semana Santa, a realizar-se anualmente na sexta-feira da Paixão de Cristo.

Art. 2º A apresentação da “Via Sacra” realizar-se-á na Concha Acústica ou em local que ofereça melhores condições para acomodar os espectadores.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de dezembro de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARCELO MARIN ZEITUNE

Chefe de Gabinete

Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 201 de autoria do vereador Jurandir Benedito da Silva.