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LEI ORDINÁRIA Nº 5.753/2016
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 5.753, DE 29 DE MARÇO DE 2016
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 29/03/2016 - ED. Nº 116 - PÁG. Nº 1
(CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica reajustado o vencimento dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas em 8% (oito por cento), sendo: 3% (três por cento) a partir de 1º de março, sobre o valor do vencimento base de fevereiro; 3% (três por cento) a partir de 1º de agosto, sobre o valor do vencimento base do mês de julho; e, 2% (dois por cento) a partir de 1º de dezembro, sobre o vencimento base do mês de novembro, todos do ano de 2016.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, as tabelas de vencimentos ficam automaticamente majoradas para todas as referências e padrões.
Art. 2° As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2016.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de março de 2016.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARCELO MARIN ZEITUNE
Chefe de Gabinete