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LEI ORDINÁRIA Nº 5.964/2017

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 5.964/2017
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2017
Data 04/05/2017
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • RODRIGO BELEZA
Ementa
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O CONCURSO MISS E MISTER ESTUDANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 5.964, DE 4 DE MAIO DE 2017

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/05/2017 - ED. Nº 390 - PÁG. Nº 1

(INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O CONCURSO MISS E MISTER ESTUDANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o concurso Miss e Mister Estudantil, a ser realizado anualmente no mês de julho, sendo o evento inserido no calendário oficial do Município.

Art. 2º A eleição da Miss e do Mister Estudantil, dar-se-á com a participação das escolas públicas e privadas, que poderão indicar um representante para Miss e outro para Mister.

Art. 3º Para a organização e realização do evento de que trata o art. 1º desta lei, os órgãos competentes do Poder Executivo poderão contar com o apoio de entidades públicas e privadas.

Art. 4º VETADO

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de maio de 2017.

JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

SILVIA BRANDÃO CUENCA STIPP

Secretária Municipal da Cultura e Turismo

ENCARNAÇÃO MANZANO

Secretária da Educação

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

CÉSAR FERNANDO CAMARGO

Secretário Municipal de Governo

Esta lei teve origem no projeto de lei nº 40/2017 do vereador Rodrigo Antonio Barros Vieira da Silva.