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LEI ORDINÁRIA Nº 6.266/2018

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.266/2018
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2018
Data 05/09/2018
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO CONSELHO TUTELAR DE VOTUPORANGA DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EM CARTÃO MAGNÉTICO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.266, DE 5 DE SETEMBRO DE 2018

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/09/2018 - ED. Nº 718 - PÁG. Nº 2

(DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO CONSELHO TUTELAR DE VOTUPORANGA DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EM CARTÃO MAGNÉTICO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mensalmente, aos Conselheiros Tutelares, que estiverem no efetivo exercício do cargo, o Auxílio Alimentação.

Parágrafo único. O Conselheiro Tutelar admitido, demitido ou licenciado do cargo, somente fará jus ao Auxílio Alimentação se houver trabalhado fração igual ou superior a 15 (quinze) dias durante o mês de ocorrência.

Art. 2º O benefício do Auxílio Alimentação do Conselheiro Tutelar será no mesmo valor do concedido aos Servidores Públicos Municipais Ativos da Administração Direta e Indireta de Votuporanga, e reajustado nas mesmas bases e condições desses.

Art. 3º Os valores recebidos a título de benefício do Auxílio Alimentação pelo Conselheiro Tutelar não serão incorporados aos vencimentos para quaisquer fins e não incidirão quaisquer encargos trabalhistas e previdenciários.

Art. 4º O valor do Auxílio Alimentação aos Conselheiros Tutelares fica fixado em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), para o período de setembro de 2018 a fevereiro de 2019.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2018.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de setembro de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão