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LEI ORDINÁRIA Nº 6.281/2018
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 6.281, DE 9 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 11/10/2018 - ED. Nº 743 - PÁG. Nº 1
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP, OBJETIVANDO A OPERACIONALIZAÇÃO E A ADMINISTRAÇÃO DO POSTO DE SERVIÇOS DE POUPATEMPO - VOTUPORANGA - CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo, objetivando a operacionalização e a administração do Posto de Serviços do “Poupatempo – Votuporanga – Central de Atendimento ao Cidadão”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de outubro de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão