Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 6.489/2019

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.489/2019
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2019
Data 26/12/2019
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • MARCELO COIENCA
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DO §3º DO ART. 145 DA LEI Nº 1.595, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1977

Alterações realizadas

2 vínculos
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 6.489, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/12/2019 - ED. Nº 1041 - PÁG. Nº 1

(ALTERA A REDAÇÃO DO §3º DO ART. 145 DA LEI Nº 1.595, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1977)

FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O §3º do art. 145, da Lei nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977, na redação dada pela Lei nº 5.503, de 07 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.145. (...)

§1º (...)

§3º Constatado o não cumprimento deste artigo, a Prefeitura notificará o proprietário por meio de publicação de edital no Diário Oficial do Município ou, por correio eletrônico (e-mail), desde que, previamente cadastrado pelos proprietários ou compromissários do terreno junto ao órgão municipal competente, onde decorrido o prazo legal, será providenciada a limpeza pelo órgão competente e aplicada a autuação."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 26 de dezembro de 2019.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretario Municipal de Governo

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Ana Cristina Mendonça Rodrigues

Respondendo pela Divisão

 Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº. 172/2019, do vereador Marcelo Coienca.