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LEI ORDINÁRIA Nº 6.636/2020

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.636/2020
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2020
Data 08/12/2020
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • CHANDELLY PROTETOR
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI Nº 6.383, DE 29 DE ABRIL DE 2019

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.636, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 09/12/2020 - ED. Nº 1276 - PÁG. Nº 1

(ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI Nº 6.383, DE 29 DE ABRIL DE 2019)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 6.383, de 29 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º . . . . .

Parágrafo único. Consideram-se doenças graves para fins do disposto neste artigo, a fibromialgia, tuberculose ativa, doença de Alzheimer, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.

Art. 2º Esta lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de dezembro de 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo

Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Edison Marco Caporalin

Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 166/2020, do vereador Leonardo da Silva Brigagão.