ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.636/2020
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 6.636, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 09/12/2020 - ED. Nº 1276 - PÁG. Nº 1
(ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI Nº 6.383, DE 29 DE ABRIL DE 2019)
Art. 1º A Lei nº 6.383, de 29 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º . . . . .
Parágrafo único. Consideram-se doenças graves para fins do disposto neste artigo, a fibromialgia, tuberculose ativa, doença de Alzheimer, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de dezembro de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo
Publicado e registrado na Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Edison Marco Caporalin
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 166/2020, do vereador Leonardo da Silva Brigagão.