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LEI ORDINÁRIA Nº 6.949/2023

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.949/2023
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2023
Data 31/01/2023
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DO TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, NO EXERCÍCIO DE 2023.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.949, DE 31 DE JANEIRO DE 2023

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/02/2023 - ED. Nº 1814 - PÁG. Nº 3

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DO TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, ÀS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964, NO EXERCÍCIO DE 2023.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros através de termo de colaboração e ou termo de fomento, as entidades que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 2º Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2023, para cada uma das entidades, com recursos provenientes do Fundo Municipal do Idoso e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,em parcela única, ficando assim estabelecidos:

FMCDA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Valor Total R$ 320.000,00

ENTIDADE

VALOR

Associação Beneficente Irmão Mariano Dias

R$ 40.000,00

Comunidade São Francisco de Assis

R$ 40.000,00

O Lar Frei Arnaldo

R$ 40.000,00

Associação Fraterna da União de Pais e Amigos das Crianças Especiais – Recanto Tia Marlene

R$ 40.000,00

Casa da Criança de Votuporanga

R$ 40.000,00

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga – APAE

R$ 40.000,00

Centro Social de Votuporanga

R$ 40.000,00

Lar Beneficente Celina

R$ 40.000,00

FMI – Fundo Municipal do Idoso

Valor Total R$ 80.000,00

ENTIDADE

VALOR

Instituto do Deficiente Audiovisual de Votuporanga

R$ 40.000,00

Lar do Velhinho de Votuporanga

R$ 40.000,00

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de janeiro de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Meire Regina de Azevedo

Secretária Municipal de Assistência Social

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão