ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.960/2023
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 6.960, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 24/02/2023 - ED. Nº 1829 - PÁG. Nº 32
(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º DA LEI Nº 6.353, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019 QUE CRIA O PROJETO VOTUPORANGA CONTRA O AEDES AEGYPTI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.)
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 6.353, de 19 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O valor do bônus instituído pelo art. 2º desta Lei, fica fixado em R$ 120,00 (cento e vinte reais) por dia trabalhado no Projeto, podendo ser revisto por Decreto do Poder Executivo.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de fevereiro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Wagner Hashimoto
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Fazenda
Ivonete Felix do Nascimento
Secretária Municipal da Saúde
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão