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LEI ORDINÁRIA Nº 6.984/2023

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 6.984/2023
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2023
Data 24/05/2023
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.293, DE 26 DE JUNHO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 6.984, DE 24 DE MAIO DE 2023

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 25/05/2023 - ED. Nº 1890 - PÁG. Nº 3

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5.293, DE 26 DE JUNHO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 37 da Lei nº 5.293, de 26 de junho de 2013 passa a vigorar acrescido dos §§ 3º, 4º e 5º:

“Art. 37. .....

§ 3º O servidor municipal que se inscrever voluntariamente para atuar no dia da eleição do Conselho Tutelar de Votuporanga fará jus a 02 (dois) dias de folga sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, mediante declaração expedida pelo Conselho Municipal da Criança e Adolescente - CMDCA.

§ 4º O disposto no parágrafo anterior não se aplica ao tempo desprendido para treinamento presencial ou virtual.

§ 5º Os dias de folga de que trata o parágrafo anterior deverão ser fruídos no prazo máximo de 02 (dois) anos a contar da expedição da declaração comprobatória.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de maio de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Andrea Isabel da Silva Thomé

Secretária Municipal da Administração

Emerson Pereira

Secretário Municipal de Direitos Humanos

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão