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LEI ORDINÁRIA Nº 7.011/2023
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 7.011, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/09/2023 - ED. Nº 1961 - PÁG. Nº 4
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS, PROVENIENTE DO REPASSE DO GOVERNO FEDERAL, OBJETIVANDO A COMPLEMENTAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS ENFERMEIROS, AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, PARTEIRAS E TAMBÉM DAQUELES VINCULADOS AO SERVIÇO DE GESTÃO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 04 DE AGOSTO DE 2022.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros, proveniente da liberação de repasse do Governo Federal, objetivando a complementação do piso salarial dos enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, parteiras e também daqueles vinculados ao serviço de gestão de saúde do Município, nos termos da Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Anual vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Leientra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2023.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de setembro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Deosdete Aparecido Vechiato
Secretário Municipal da Fazenda
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.